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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, processo nº 815896263. Registro em vigor até 21/07/2032.

Número do processo815896263
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2032
TitularYAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.934.252/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55, 60

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica; Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815896263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250681946 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2873
  2. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220169179 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  3. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110048280 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  4. 14/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1836
  5. 24/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1755
  6. 05/03/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1305, DE 12/12/95 E RETIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1307, DE 17/12/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 795 · RPI 1318
  7. 19/12/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE SE TRATA O ART. 116 DO CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1306, DE 12/12/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DO DESPACHO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 690 · RPI 1307
  8. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1306
  9. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR MOTORES E SUAS PARTES INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 400 · RPI 1129
  10. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1112
  11. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR MOTORES E SUAS PARTES INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 350 · RPI 1094
  12. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1072

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