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Q-GEL EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1990 por KRAFT FOODS BRASIL LTDA., processo nº 815895852, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815895852
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão18/05/2004
Vigência até18/05/2014
TitularKRAFT FOODS BRASIL LTDA.
CNPJ do titular33.033.028/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOMBONS; CHOCOLATE; OVOS DE CHOCOLATE; CONFEITOS DE AMÊNDOAS; CONFEITOS DE AMENDOINS; CONFEITOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CACAU; PRODUTOS DE CACAU; CARAMELOS (DOCES); CONFEITOS E DOCES PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS; BALAS; DOCES (CONFEITOS); GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS); GELADOS COMESTÍVEIS; GELATINA (CONFEITOS); PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS E SORVETES; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; MEL; PASTILHAS (CONFEITOS); SORVETES; AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815895852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2328
  2. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2185
  3. 19/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A. código 565 · RPI 1876
  4. 21/03/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. Q-REFRES-KO S/A código 565 · RPI 1837
  5. 18/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1741
  6. 20/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1724
  7. 26/11/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1664
  8. 25/06/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.: 007136080, 006823106, 814956629 E 814964435 código 100 · RPI 1642
  9. 07/04/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 815661754 código 241 · RPI 1424
  10. 17/03/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 005011043 (C/CAD) E PED(S) 813865603, 814167659, 815661754 E 815722290 *INT. O. MASSARO-MARCAS E PATENTES LTDA. código 200 · RPI 1111
  11. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS" *INT. O MASSARO MARCAS código 300 · RPI 1073

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