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CHRISTINE YUFON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/1990 por CHRISTINE YUFON COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÕES LT, processo nº 815891075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815891075
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/1990
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2002
TitularCHRISTINE YUFON COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÕES LT
CNPJ do titular64.552.094/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30, 70

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815891075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGR ASS. EM MARCAS código 400 · RPI 1148
  3. 28/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1130
  4. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGR ASS. EM MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1112
  5. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1095
  6. 18/06/1991 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT O PRÓPRIO código 040 · RPI 1072

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