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MADEIRAS BENFICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1990 por MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO BENFICA LTDA, processo nº 815879075. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815879075
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularMADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO BENFICA LTDA
CNPJ do titular33.037.623/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "MADEIRAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 40, 60

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815879075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2300
  2. 09/08/2005 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 725 · RPI 1805
  3. 30/11/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. CONSIDERANDO O CARáTER GENéRICO DA ESPECIFICAçãO APRESENTADA, APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, INDICANDO A CLASSE ADEQUADA E OBSERVANDO O LIMITE DA PROTEçãO ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 610 · RPI 1769
  4. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "MADEIRAS" *INT. ALVARO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA código 400 · RPI 1136
  5. 08/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA DA RPI, 1129, DE 21/07/92 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ALVARO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA código 295 · RPI 1136
  6. 21/07/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PET(RJ) 016478 DE 25/05/92 TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1129
  7. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALVARO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA código 250 · RPI 1112
  8. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSUVIDADE DE USO DA PALAVRA "MADEIRAS" *INT. ALVARO AUGUSTO DE CAEVALHO COSTA código 350 · RPI 1094
  9. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MADEIRAS" *INT. ALVARO AUGUSTO DE CARVALHO COSTA código 300 · RPI 1071

Classificação figurativa (Viena)