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ALLIGATOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1990 por ALLIGATOR RECORDS, LLC, processo nº 815878524. Registro em vigor até 21/04/2032.

Número do processo815878524
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2032
TitularALLIGATOR RECORDS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40

DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS DE ÁUDIO E CASSETES DE ÁUDIO; FITAS DE VÍDEO, DISCOS E CASSETES. DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS DE ÁUDIO E CASSETES DE ÁUDIO; FITAS DE VÍDEO, DISCOS E CASSETES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815878524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220204209 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIGATOR RECORDS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>ALLIGATOR RECORDS & ARTIST MANAGEMENT, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>ALLIGATOR RECORDS, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220134912 (20/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLIGATOR RECORDS & ARTIST MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 22/02/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150194857 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS566 · RPI 2668
  4. 22/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060464 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLIGATOR RECORDS & ARTIST MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2323 em 14/07/2015, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2668
  5. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060464 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALLIGATOR RECORDS & ARTIST MANAGEMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  6. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  7. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1116
  8. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1112
  9. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1094
  10. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1071

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)