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LINGUIÇA JAMPRUCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1990 por LINGUICA JAMPRUCA LTDA., processo nº 815877048, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815877048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão03/12/2002
Vigência até03/12/2012
TitularLINGUICA JAMPRUCA LTDA.
CNPJ do titular21.830.278/0001-66
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra LINGUIÇA e da expressão ESTA É A LEGÍTIMA.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PREPARAÇÃO DE CONSERVAS DE CARNES DE AVES E BOVINAS E SUBPRODUTOS, TAIS COMO SALSICHAS E LINGÜIÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815877048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 03/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1665
  3. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1646
  4. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LINGUIÇA" *INT. NEWTON DE CASTRO código 300 · RPI 1287
  5. 10/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. NEWTON DE CASTRO código 261 · RPI 1258
  6. 31/05/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTRO N. 814465552 *INT. NEWTON DE CASTRO código 286 · RPI 1226
  7. 31/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NEWTON DE CASTRO código 210 · RPI 1100
  8. 02/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 814465552. * INT. MARIA LUCIA COSTA ZAIDAN código 100 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)