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SAL SUPER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1990 por MORTON CAPITAL LTDA, processo nº 815876670. Registro em vigor até 03/11/2032.

Número do processo815876670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1990
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2032
TitularMORTON CAPITAL LTDA
CNPJ do titular17.995.834/0001-87
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SAL" E "SUPER"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815876670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220076052 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORTON CAPITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200444500 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MORTON CAPITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>MORTON CAPITAL LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MORTON CAPITAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170263740 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>REFISA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120195421 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALEXANDRE DA CUNHA LYRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- SALSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2150
  6. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAL SUPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA código 565 · RPI 1905
  7. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  8. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FRIGORIFICO SILVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 565 · RPI 1397
  9. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SAL" E "SUPER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1144
  10. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1123
  11. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SAL" E "SUPER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1107
  12. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SAL" E "SUPER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)