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LARANJA MECÂNICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1990 por DISTRIBUIDORA LEGUMES SOARES LTDA, processo nº 815870655. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815870655
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTRIBUIDORA LEGUMES SOARES LTDA
CNPJ do titular22.355.549/0001-31
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra LARANJA.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815870655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1712
  2. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1646
  3. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LARANJA" *INT. PIMENTA & BRAGA código 300 · RPI 1287
  4. 10/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PIMENTA & BRAGA MARCAS código 261 · RPI 1258
  5. 23/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PIMENTA & BRAGA MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 1199
  6. 22/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 8158853408), RETIFICACÃO DA RPI. 1156 DE 26/01/93 , POR OMISSÃO DEB ETIQUETAS*INT. BENEDITA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1177
  7. 26/01/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REG 815853408) (RETIFICAÇÃO DA RPI 1134 , DE 25/08/92 , POR OMISSÃO DE ETIQUETAS *INT PIMENTA & BRAGA MARCAS E PATENTES código 100 · RPI 1156
  8. 25/08/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 815853408 *INT. PIMENTA & BRAGA código 100 · RPI 1134
  9. 25/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE SER TITULAR DE OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE DEVIDA AUTORIZAÇÃO *INT PIMENTA & BRAGA MARC. E PAT. código 090 · RPI 1073

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