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DURAZYM

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1990 por NOVOZYMES A/S, processo nº 815861966. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815861966
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1990
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2005
TitularNOVOZYMES A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815861966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NOVO NORDISK A/S código 565 · RPI 1904
  3. 12/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA E PROVE QUE OS MESMOS TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR/RECEBER A MARCA . *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS. código 698 · RPI 1862
  4. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1304
  5. 30/05/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 025 · RPI 1278
  6. 15/11/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 280 · RPI 1250
  7. 26/05/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DURAVIN RESINAS E TINTAS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1121
  8. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1105
  9. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1071