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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1990 por LATICÍNIOS ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 815861354. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815861354
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularLATICÍNIOS ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular38.532.537/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815861354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI ANT. REGISTROS NOS.007174934 E 007015771 *INT. LUSIR AG. DE M. E PAT. S/C código 260 · RPI 1272
  2. 22/02/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ITPERUNA LTDA (BR/RJ) *INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1212
  3. 10/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHOS DE ARQUIVAMENTO E MANUTENÇÃO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1120 DE 19/05/92 E 1136 DE 08/09/92 TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1184
  4. 08/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES S/C código 150 · RPI 1136
  5. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1120
  6. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES S/C código 350 · RPI 1105
  7. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATS. S/C código 300 · RPI 1072

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