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TIO JÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1990 por SUPRARROZ SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 815855117. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815855117
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPRARROZ SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ do titular87.452.181/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815855117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 034766 DE 18/10/96 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 175 · RPI 1369
  2. 29/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG ANT. 813356687 *INT SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM M. E P. código 260 · RPI 1252
  3. 06/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. STORCH & FILHOS LTDA (BR/RS) * INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDL. EM MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1166
  4. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPRARROZ S/A" *INT. SKO- DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 350 · RPI 1145
  5. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPRARROZ" * INT. SKO DIREITOS DA PROP. código 300 · RPI 1126
  6. 11/06/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLARECA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL código 090 · RPI 1071

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