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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1990 por BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC., processo nº 815852240. Registro em vigor até 24/11/2032.

Número do processo815852240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/1990
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2032
TitularBOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 55, 60

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815852240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230351661 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ARARIPE & ASSOCIADOS. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2746
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220369991 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110194190 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 26/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOMBARDIER MOTOR CORPORATION OF AMÉRICA código 565 · RPI 2038
  5. 26/06/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1834 DE 01/03/2006, PARA REEXAME MATÉRIA. código 796 · RPI 1903
  6. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OUTBOARD MARINE CORPORATION código 565 · RPI 1903
  7. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  8. 01/03/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OUTBOARD MARINE CORPORATION código 565 · RPI 1834
  9. 24/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1128, DE 14/07/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1147
  10. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1147
  11. 14/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT.DANNEMANN código 150 · RPI 1128
  12. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1112
  13. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1094
  14. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1071

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