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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/12/2006 por BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC., processo nº 828889309, nas classes 12. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo828889309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2006
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularBOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos terrestres motorizados, a saber, veículos para todos os tipos de terreno, motocicletas, triciclos, motonetas e partes estruturais destes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828889309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250572343 (28/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190173393 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  4. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  5. 23/01/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1881

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