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MV VIDRAÇARIA MURIAÉ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1990 por GERALDO VERGILINO DE FREITAS, processo nº 815851880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815851880
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1990
Data da concessão25/01/1994
Vigência até25/01/2004
TitularGERALDO VERGILINO DE FREITAS
CNPJ do titular22.777.387/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 40

Vidros, cristais e espelhos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815851880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 25/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA"VIDRAÇARIA"*INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS código 400 · RPI 1208
  3. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MANOEL L. DOS SANTOS código 250 · RPI 1181
  4. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "VIDRAÇARIA" *INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS código 350 · RPI 1165
  5. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "VIDRAÇARIA" * INT. MANOELK LOPES DOS SANTOS código 300 · RPI 1145
  6. 11/06/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814734138 * INT. MANOEL LOPES DOS SANTOS código 200 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)