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JOAO MIRANDA E MARADONA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1990 por EDILSON MIRANDA FARIA, processo nº 815825773. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815825773
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularEDILSON MIRANDA FARIA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815825773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. UNIÃO FEDERAL código 145 · RPI 1111
  2. 19/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 12 DO ART. 65 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1094
  3. 04/06/1991 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 040 · RPI 1070