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TRANSTUR VOYAGER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1990 por TRANSTUR VOYAGER TRASPORTADORA TURISTICA LTDA, processo nº 815822936. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815822936
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1990
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2005
TitularTRANSTUR VOYAGER TRASPORTADORA TURISTICA LTDA
CNPJ do titular60.332.558/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VOYAGER".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815822936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VOYAGER" * INT ALCANTARA CATAPANI código 400 · RPI 1300
  3. 25/04/1995 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DA MARCA NOMINATIVA * INT. ALCANTARA & CATAPANI código 025 · RPI 1273
  4. 06/09/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. N 021655 DE 29/06/92 INT. ALCANTARA & CATAPANI S/C LTDA código 280 · RPI 1240
  5. 29/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. TRANS - VOYAGE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (SP) * INT. ALCANTARA & CATAPANI código 210 · RPI 1139
  6. 29/09/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO RPI 1123 DE 09/06/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ALCANTARA & CATAPANI código 295 · RPI 1139
  7. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALCANATARA & CATAPANI código 250 · RPI 1123
  8. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VOYAGER" *INT. ALCANTARA & CATAPANI código 350 · RPI 1114
  9. 26/11/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. TRANS-VOYAGE AGÊNCIA DE VIAGENS ETURISMO LTDA (SP) *INT. ALCANTARA & CATAPANI código 205 · RPI 1095
  10. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VOYAGE" *INT ALCANTARA & CATAPANI código 300 · RPI 1070