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PLAY JARDIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1990 por PLAYCENTER S/A., processo nº 815822820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815822820
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/1990
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularPLAYCENTER S/A.
CNPJ do titular00.643.535/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815822820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 16/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. (BR/SP) *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1434
  3. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 400 · RPI 1344
  4. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 250 · RPI 1316
  5. 26/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS código 350 · RPI 1295
  6. 21/02/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO S.A (BR/SP) INT. LOGOS M. E PAT. S/C LTDA código 205 · RPI 1264
  7. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LOGOS R PAT S/C LTDA código 300 · RPI 1234
  8. 22/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT LOGOS S/C LTDA. código 261 · RPI 1212
  9. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1095
  10. 04/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. LOGOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1070

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