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DIVEMO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/1990 por DIVEMO S/A. DISTRIBUIDORA POTIGUAR DE VEIC. E MOTORES, processo nº 815814518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815814518
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVEMO S/A. DISTRIBUIDORA POTIGUAR DE VEIC. E MOTORES
CNPJ/CPF do titular08.231.003/0001-48
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815814518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 150 · RPI 1148
  2. 21/07/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL *INT. VANDE PEDRA FERNANDES código 025 · RPI 1129
  3. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 250 · RPI 1111
  4. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR "BATERIAS" *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 1093
  5. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "BATERIAS" *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 1070

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