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DIVEMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/1984 por DIVEMO S/A. DISTRIBUIDORA POTIGUAR DE VEIC. E MOTORES, processo nº 811715787. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811715787
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1984
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/1998
TitularDIVEMO S/A. DISTRIBUIDORA POTIGUAR DE VEIC. E MOTORES
CNPJ/CPF do titular08.231.003/0001-48
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811715787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. * INT. VANDER P FERNANDES código 700 · RPI 1501
  2. 10/12/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. IN. VANDER PEDRA FERNANDES código 920 · RPI 1097
  3. 23/04/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT MANDER PEDRA FERNANDES código 910 · RPI 1064
  4. 20/11/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WELLINGTON A. FAGUNDES & CIA LTDA (BR/MT) PET. 038337 DE 04/09/90 (BR/RJ) *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 550 · RPI 1042
  5. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  6. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  7. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  8. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886
  9. 26/05/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 866
  10. 17/09/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 778
  11. 07/05/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 759

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