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SERVICE ANALITICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1990 por SERVICE ANALITICA LTDA, processo nº 815745010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815745010
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/1990
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2011
TitularSERVICE ANALITICA LTDA
CNPJ do titular39.065.610/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 44, 45

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815745010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 20/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1611
  3. 28/11/2000 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. CESSIONÁRIA SERVIVE BRASIL ANALÍTICA LTDA. PET.(RJ) Nº 018887, DE 12/06/95, INT. MARKA' S ASSES. EMPRL. código 165 · RPI 1560
  4. 27/10/1998 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 216 DA LPI código 045 · RPI 1451
  5. 11/04/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1271
  6. 06/09/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1240
  7. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANDRE LUIZ CORBACHO VIANA (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1142
  8. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1068

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