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PIPOQUEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1990 por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A, processo nº 815740999. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815740999
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2022
TitularMANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
CNPJ do titular61.082.004/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815740999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160224268 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160224886 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  4. 08/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160224436 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2470
  5. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120072248 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  6. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  7. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1126
  8. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 250 · RPI 1110
  9. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1090
  10. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1067

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