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MR. & MRS. BABY

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1990 por MESBLA S A, processo nº 815737793. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815737793
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1990
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2009
TitularMESBLA S A
CNPJ do titular33.087.156/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20, 30, 60

LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL, ARTIGOS PARA ESCRITORIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO , PLANTAS, FLORES E FRUTAS ARTIFICIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815737793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 04/07/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06 código 590 · RPI 1852
  3. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  4. 16/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1434
  5. 16/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO DE PAIVA código 300 · RPI 1237
  6. 16/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PAULO DE PAIVA código 261 · RPI 1211
  7. 12/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO DE PAIVA código 210 · RPI 1093
  8. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814170536 E 814632106) * INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 100 · RPI 1068

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Classificação figurativa (Viena)