® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

+1 +UMA MODA POR EXCELÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/1990 por MAIS UM MAIS UMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 815735898. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815735898
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1990
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAIS UM MAIS UMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular26.546.523/0001-21
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815735898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT O PROPRIO código 150 · RPI 1127
  2. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1111
  3. 05/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MODA POR EXCELÊNCIA" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1092
  4. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MODA POR EXCELÊNCIA" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1068