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CHOCOPOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/1990 por ZD ALIMENTOS S.A, processo nº 815732660. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815732660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1990
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2026
TitularZD ALIMENTOS S.A
CNPJ do titular56.073.307/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815732660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170028272 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>DU JOUR CHOCOLATE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170169255 não foi apresentado nenhum documento a fim de comprovar o uso da marca CHOCOPOP para assinalar ?Doces e pós para fabricação de doces em geral?. Defere-se, portanto, a petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2501
  3. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150060328 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZD ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  4. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170028272 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>DU JOUR CHOCOLATE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Janardi Gonçalez Silveira<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  5. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150037713 (18/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Bel S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  6. 23/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2046
  7. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1924
  8. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  9. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ANTARES S/C LTDA código 400 · RPI 1311
  10. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ESCRITORIO ANTARES código 250 · RPI 1289
  11. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT ESCR. ANTARES S/C código 350 · RPI 1266
  12. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1234
  13. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 261 · RPI 1210
  14. 31/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1100
  15. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 006394353) *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 100 · RPI 1068

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Classificação figurativa (Viena)