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E&JG GALLO VINEYARDS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1990 por E. & J. GALLO WINERY, processo nº 815731035. Registro em vigor até 01/10/2036.

Número do processo815731035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1990
Data da concessão01/10/1996
Vigência até01/10/2036
TitularE. & J. GALLO WINERY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINEYARDS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250419751 (17/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  2. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160083785 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>E. & J. GALLO WINERY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  3. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  4. 01/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINEYARDS" * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1348
  5. 19/03/1996 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PETIÇÃO SP N 013946 DE 05/05/95 "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA VINEYARDS" * INT DANIEL & CIA código 280 · RPI 1320
  6. 12/09/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO REC. PASTIFÍCIO SELMI S/A (BR/SP) * INT DANIEL & CIA código 210 · RPI 1293
  7. 07/03/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINEYARDS" *INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1266
  8. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINEYARDS" * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1234
  9. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANIEL & CIA código 261 · RPI 1210
  10. 31/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1100
  11. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG(S) 007105436 , 810936500 , 814297684 , 811284646 , 006392130 , 811900240 , 812142349) *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1068

Classificação figurativa (Viena)