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LORTISON PARFUMEUR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1990 por COFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 815729880. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815729880
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularCOFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular55.722.987/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815729880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 27/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BEAUTY WORLD COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA código 565 · RPI 1282
  3. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PARFUMEUR" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1136
  4. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL código 250 · RPI 1118
  5. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAFUMER" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS código 350 · RPI 1101
  6. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PARFUMEUR" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1068

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