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ITALIA ESPRESSO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1990 por COMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL, processo nº 815724209. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815724209
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1990
Data da concessão24/09/1996
Vigência até24/09/2006
TitularCOMPANHIA IGUAÇU DE CAFÉ SOLÚVEL
CNPJ do titular76.255.926/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815724209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IGUAÇU COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAFE LTDA código 565 · RPI 1903
  3. 24/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1347
  4. 05/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1318
  5. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1297
  6. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1270
  7. 16/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO - ADVOGADO código 261 · RPI 1211
  8. 29/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1091
  9. 14/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 100 · RPI 1067

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