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SODA LIMONADA CRUZEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1990 por SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A, processo nº 815696710. Registro em vigor até 12/12/2027.

Número do processo815696710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1990
Data da concessão12/12/2017
Vigência até12/12/2027
TitularSAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ do titular52.996.867/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SODA LIMONADA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815696710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230617120 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2769
  2. 23/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180164826 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS532 · RPI 2620
  3. 16/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190094841 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2519
  4. 24/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180164826 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS400 · RPI 2481
  5. 19/06/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180064621 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BEBIDAS CRUZEIRO DO SUL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2476
  6. 29/05/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000288 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002903-51.2016.8.26.0318, em atendimento à solicitação do Drº Stéphano de Lima Rocco e Monteiro Surian datada de 05/03/2018. SEI nº 52402.001069/2018-69.<br /> código IPAS639 · RPI 2473
  7. 29/05/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000133 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da averbação da admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002917-35.2016.8.26.0318, em atendimento à solicitação do Drº Stéphano de Lima Rocco e Monteiro Surian datada de 05/03/2018. SEI nº 52402.000986/2018-26.<br /> código IPAS639 · RPI 2473
  8. 10/04/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000288 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbada a admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002903-51.2016.8.26.0318, em atendimento à Certidão da 3ª Vara Cível da COmarca do Leme, emitida em 04/08/2016. SEI nº 52402.001069/2018-69.<br /> código IPAS462 · RPI 2466
  9. 06/03/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000133 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbada a admissão em juízo da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1002917-35.2016.8.26.0318, em atendimento à Certidão da 2ª Vara Cível da COmarca do Leme, emitida em 26/07/2016. SEI nº 52402.000986/2018-26.<br /> código IPAS462 · RPI 2461
  10. 12/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2449
  11. 19/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140270577 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida tendo em vista que o cedente não é parte legítima da cessão nos termos artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2437
  12. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070064216 (12/09/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  13. 29/08/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140270577 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2425, de 27/06/2017, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada (protocolo nº 810070064216).<br /> código IPAS403 · RPI 2434
  14. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140270577 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  15. 12/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2362
  16. 04/11/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000722 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 815696710 para a marca SODA LIMONADA CRUZEIRO na classe 35.10, com base no art. 124, XIX da LPI, tendo em vistas as anterioridades consistentes nos registros nº812987802 e 814595308.<br /> código IPAS639 · RPI 2287
  17. 12/01/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810070064216 DE 12/09/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO E/OU DA DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.802154-3 E PROC. INPI Nº 52.400.002270-09."INT. CELINO BENTO DE SOUZA código 243 · RPI 2036
  18. 21/07/2009 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.802154-3 E PROC. INPI Nº 52.400.002270-09. código 251 · RPI 2011
  19. 21/10/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1972
  20. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  21. 02/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 812987802 E 814595308. código 100 · RPI 1895
  22. 09/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CRUZEIRO ESPORTE CLUBE (BR/MG) código 009 · RPI 1766
  23. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661
  24. 21/05/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814134874 , 815271948 , 815546351 E 815581289 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1068

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