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DIGITAL EQUIPAMENT CORPORATION DIGITAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/1990 por DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION, processo nº 815696400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815696400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/1990
Data da concessão31/10/1995
Vigência até31/10/2005
TitularDIGITAL EQUIPMENT CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815696400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1862
  2. 31/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1300
  3. 18/04/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET.(SP) N. 038291, DE 09/12/91 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANIEL & CIA código 280 · RPI 1272
  4. 07/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC CENTRAL LINE INFORMÁTICA ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1227
  5. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1090
  6. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1066

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)