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VERRUDEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1990 por JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, processo nº 815693133. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo815693133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularJOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
CNPJ do titular17.843.582/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815693133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210328166 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110159600 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  3. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  4. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MARCAS E PAT. TRA código 400 · RPI 1135
  5. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. DE MARCAS E PATS. código 250 · RPI 1117
  6. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 350 · RPI 1099
  7. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 300 · RPI 1066

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