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ESTAÇÃO DA LUZ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/1990 por ESTAÇÃO DA LUZ LTDA EPP, processo nº 815687990. Registro em vigor até 21/02/2026.

Número do processo815687990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1990
Data da concessão21/02/1996
Vigência até21/02/2026
TitularESTAÇÃO DA LUZ LTDA EPP
CNPJ do titular04.086.501/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815687990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160042883 (18/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTAÇÃO DA LUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ILUMINAR LTDA código 565 · RPI 1946
  3. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  4. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  5. 21/02/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 400 · RPI 1316
  6. 19/09/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 250 · RPI 1294
  7. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA código 350 · RPI 1270
  8. 02/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA código 300 · RPI 1235
  9. 25/01/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 261 · RPI 1208
  10. 22/10/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ALTAIR DIAS MELLO &CIA LTDA código 210 · RPI 1090
  11. 07/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 100 · RPI 1066

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