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CASA ALBERTO JÓIAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1990 por ALJONE COMERCIO E INDUSTRIA DE JOIAS LTDA, processo nº 815672373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815672373
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2002
TitularALJONE COMERCIO E INDUSTRIA DE JOIAS LTDA
CNPJ do titular31.391.766/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 55

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815672373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "JOIAS" *INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA. código 400 · RPI 1131
  3. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 250 · RPI 1110
  4. 29/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS " CASA " E " JOIAS " *INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 350 · RPI 1091
  5. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CASA" E "JOIAS" *INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 300 · RPI 1066

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Classificação figurativa (Viena)