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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1990 por EVONIK OPERATIONS GMBH, processo nº 815672020. Registro em vigor até 05/05/2032.

Número do processo815672020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1990
Data da concessão05/05/1992
Vigência até05/05/2032
TitularEVONIK OPERATIONS GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria de borracha.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815672020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220070454 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EVONIK OPERATIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200144113 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVONIK OPERATIONS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  3. 13/12/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160198948 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Evonik Degussa GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2397
  4. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120030925 (07/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EVONIK DEGUSSA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  5. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  6. 27/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOSPET. (SP) Nº 018080053108 DE 22/08/2008. código 560 · RPI 2064
  7. 13/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA-HÜLS AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1849
  8. 02/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DEGUSSA AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1530
  9. 05/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1118
  10. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 250 · RPI 1114
  11. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1093
  12. 30/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1065