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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1990 por HYPERA S.A., processo nº 815623887. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815623887
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2022
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

ANTINEOPLÁSICOS, ANTIINFECCIOSOS, DESINFETANTES, ANTISSÉTICOS E PARASITICIDAS TÓPICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815623887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120030283 (06/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  5. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2075
  6. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. código 565 · RPI 2073
  7. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  8. 04/04/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO DEINPI/SP N° 045301, DE 13/11/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO ATRAVéS DA PETIçãO DEINPI/SP N° 030899, DE 09/08/2001.INT.: ORG. MéRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 1839
  9. 22/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1785
  10. 15/08/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP)011767, DE 30/03/00,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ENCONTRA-SE EM NOME DA CESSIONÁRIA. código 735 · RPI 1545
  11. 16/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA código 565 · RPI 1506
  12. 19/01/1999 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1463
  13. 22/04/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS código 910 · RPI 1377
  14. 01/10/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. "QIF" QUÍMICA INTERCONTINENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) 017217, DE 21/05/96 * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA código 550 · RPI 1348
  15. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 400 · RPI 1129
  16. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1109
  17. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1088
  18. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1064

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