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NF NEW FOLHEADO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1990 por FABRICA DE BIJOUTERIAS NEW LTDA, processo nº 815622805. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815622805
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularFABRICA DE BIJOUTERIAS NEW LTDA
CNPJ do titular31.134.422/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815622805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS código 150 · RPI 1255
  2. 14/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 275 · RPI 1228
  3. 10/03/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NEW LINE INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1110
  4. 10/03/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1108 DE 25/02/92 , TENDO EM VISTA O RECURSO TEMPESTIVO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 295 · RPI 1110
  5. 25/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 250 · RPI 1108
  6. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "NEW FOLHEADO" *INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1086
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSAO "NEW FOLHEADO" *INT. J MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1064