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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1990 por SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA, processo nº 815619952. Registro em vigor até 09/09/2027.

Número do processo815619952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1990
Data da concessão09/09/1997
Vigência até09/09/2027
TitularSPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
CNPJ do titular13.352.477/0001-88
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20, 10

Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário. Jogos, brinquedos e passatempos. Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815619952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260088271 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2892
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170022206 (20/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 12140000262 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Cessionário: </b>SPORT CENTER COMÉRCIO DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140165839 (19/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATLANTIDA COMERCIAL DE ARTIGOS ESPORTIVOS E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eudes Lopes de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 12/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2001
  6. 09/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1397
  7. 06/05/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. EMBRASSEL EMP BRAS DE ASSIST EMP código 250 · RPI 1379
  8. 31/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA código 350 · RPI 1361
  9. 13/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA código 300 · RPI 1341
  10. 24/09/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. RET(DF) 000456 DE 24/06/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULACÃO DE EXIGÊNCIA *INT. EMBRASSEL EMP BRAS código 175 · RPI 1086
  11. 24/09/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 1064 DE 30/04/91, UMA VEZ QUE NÃO HÁ DIVERGÊNCIA DE NOMES NA DOCUMENTACÃO APRESENTADA PELA REQUERENTE *INT. EMBRASSEL EMP BRAS. código 295 · RPI 1086
  12. 24/09/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812528972 *INT. EMBRASSEL EMP BRAS código 200 · RPI 1086
  13. 23/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE O PEDIDO EM PAUTA , TENDO EM VISTA O DOCUMENTO INICIAL E O CONSTANTE NO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO *INT. EMBRASSEL EMP. BRAS. código 090 · RPI 1064

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