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KOREA HAPKI-DO DAE DONG LYU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1990 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE HAPKI-DO DAE DONG LYG, processo nº 815619626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815619626
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/1990
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2002
TitularASSOCIACAO BRASILEIRA DE HAPKI-DO DAE DONG LYG
CNPJ do titular58.980.244/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 60, 70

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815619626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO E CIA código 400 · RPI 1124
  3. 18/02/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. G. PACHECO E CIA LTDA código 250 · RPI 1107
  4. 24/09/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO código 350 · RPI 1086
  5. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO & CIA código 300 · RPI 1064

Classificação figurativa (Viena)