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SP & L

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1990 por SILVA PEIXOTO & LUTTI CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA, processo nº 815587163. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815587163
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/1990
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2002
TitularSILVA PEIXOTO & LUTTI CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA
CNPJ do titular60.536.323/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815587163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1891
  2. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1145
  3. 10/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1125, DE 23/06/92 TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA RELATIVA À PETIÇÃO DECENAL * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1145
  4. 23/06/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 150 · RPI 1125
  5. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C. LTDA. código 250 · RPI 1109
  6. 15/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1089
  7. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1064

Classificação figurativa (Viena)