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NESTE

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1990 por FORTUM OIL AND GAS OY, processo nº 815573103. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815573103
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1990
Data da concessão07/04/1992
Vigência até07/04/2012
TitularFORTUM OIL AND GAS OY
UF · País— · FI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 75, 90

PRODUTOS PETROQUÍMICOS, TAIS COMO, MAS NÃO LIMITADOS A ETILENO, PROPILENO, POLIPROPILENO, BUTADIENO, BENZENO, CUEMENO, FENOL, ACETONA, ALFA METIL ESTIRENO; PLÁSTICOS COMO MATERIAL BRUTO, TAIS COMO: MAS NÃO LIMITADOS A POLIETILENO LD, PLÁSTICOS PVC, POLIESTIRENO; PRODUTOS QUÍMICOS INDUSTRIAIS E DEDESENVOLVIMENTO, TAIS COMO, MAS NÃO LIMITADOS A ANIDRIDO FTÁLICO, PLASTIFICANTES, RESINAS DE POLIÉSTER, RESINAS ACRÍLICAS, RESINAS DE ACETATO DE POLIVINIL, ANIDRIDO MALÊICO, FORMALDEÍDO E RESINAS COM BASE EM FORMALDEÍDOS, GLIOXAL, ETANODIOL, 2-ETIL HEXANOL, ALDEÍDO BUTÍLICO NORMAL, N-BUTIL ÁLCOOL, ÁCIDO OCTANICO, SOLVENTES E PRODUTOS QUÍMICOS INTERMEDIÁRIOS DERIVADOS DOS PRODUTOS ACIMA CITADOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815573103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 24/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1838 28/3/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1894
  3. 28/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1838
  4. 15/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1666, DE 10/12/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 560 · RPI 1697
  5. 10/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1666
  6. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA. código 400 · RPI 1114
  7. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1109
  8. 08/10/1991 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (SP) 013534 DE 24/05/91 OPOSIÇÃO A VIABILIDADE * INT. RICARDO A C DE REZENDE código 185 · RPI 1088
  9. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1088
  10. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1063

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)