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FAX CENTER TELECOMUNICAÇÕES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1990 por FAX-CENTER TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 815567499. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815567499
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularFAX-CENTER TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ do titular22.506.075/0001-81
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815567499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. PROCURADORIA DE REGISTROS código 400 · RPI 1126
  3. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 250 · RPI 1109
  4. 08/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 350 · RPI 1088
  5. 16/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. PROCURADORIA DE REG. S/C LTDA código 300 · RPI 1063

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