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LA MOLE PRESTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1990 por LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 815560737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815560737
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1990
Data da concessão14/01/1997
Vigência até14/01/2007
TitularLA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular33.301.086/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815560737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 14/01/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1363
  3. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1345
  4. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1318
  5. 19/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1294
  6. 16/04/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 813386748 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 200 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)