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Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1990 por JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, processo nº 815557531. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815557531
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2002
TitularJOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
CNPJ do titular17.843.582/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815557531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. *ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI *REG. 814883044 *INT. AG. MARCAS E PATS. TRA LTDA. código 800 · RPI 1210
  2. 08/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LATINOFARMA S/A INDSÚSTRIAL FARMACÊUTICA(BR/SP) *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1175
  3. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AG. MARCAS E PATS. TRA código 400 · RPI 1132
  4. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AG. MARCAS E PATENTES TRA código 250 · RPI 1112
  5. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 350 · RPI 1090
  6. 09/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT.AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 300 · RPI 1062

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