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DR PAULO C AZEVEDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1990 por LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO C. DE AZEVEDO LTDA., processo nº 815555520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815555520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1990
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2022
TitularLABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO C. DE AZEVEDO LTDA.
CNPJ do titular04.978.805/0001-65
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815555520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120078182 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLINICA DR. PAULO C. DE AZEVEDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  3. 30/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1847
  4. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO SAMPAIO código 400 · RPI 1151
  5. 28/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 250 · RPI 1130
  6. 24/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO S PORTELA código 350 · RPI 1112
  7. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 300 · RPI 1086
  8. 16/04/1991 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. ANTONIO SAMPAIO PORTELA código 040 · RPI 1063

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Classificação figurativa (Viena)