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DHL WORLDWIDE EXPRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1990 por DHL INTERNATIONAL GMBH, processo nº 815524722. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815524722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/1990
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularDHL INTERNATIONAL GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815524722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DHL INTERNATIONAL LIMITED código 565 · RPI 2017
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1933
  4. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DHL DO BRASIL AUXILIAR DE TRANSPORTE LTDA código 235 · RPI 1886
  5. 14/11/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. IDENTIFIQUE A PESSOA QUE ASSINA A PROCURAÇÃO E O TERMO DE CESSÃO PELA CESSIONÁRIA. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 091 · RPI 1871
  6. 16/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 250 · RPI 1311
  7. 08/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CRUZEIRO NEWMARC MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1288
  8. 24/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1260
  9. 21/06/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA. código 261 · RPI 1229
  10. 04/01/1994 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA O RECORRENTE A DIVERGÊNCIA DECGC ENTRE O PEDIDO DE REGISTRO E OS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 060 · RPI 1205
  11. 03/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1083
  12. 09/04/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS 810825406 E 810840278) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 100 · RPI 1062

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)