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CM CASA DO MÉDICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1990 por LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA BEZZON & CIA LTDA, processo nº 815517610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815517610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1990
Data da concessão12/05/1992
Vigência até12/05/2002
TitularLUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA BEZZON & CIA LTDA
CNPJ do titular59.102.129/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815517610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 12/05/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO MÉDICO" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1119
  3. 14/01/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA código 250 · RPI 1102
  4. 27/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO MEDICO" * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1082
  5. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASA DO MÉDICO" *INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1061

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Classificação figurativa (Viena)