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REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1990 por REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, processo nº 815508581. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815508581
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1990
Data da concessão02/03/1993
Vigência até02/03/2023
TitularREDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular39.092.812/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815508581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130082943 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>REDE DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO<br /><b>Procurador: </b>CAMILA GARCINDO DAYRELL GARROTE<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  4. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1679
  5. 25/01/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1516
  6. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA FLUMINENSE DE TECNOLOGIA - FLUTEC código 565 · RPI 1486
  7. 02/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1161
  8. 02/03/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1161
  9. 07/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT DANNEMANN código 400 · RPI 1114
  10. 17/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1111
  11. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1094
  12. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * RETIFICAÇÃO DA RPI 1061, DE 09/04/91 , POR INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1068
  13. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO "ELEMENTO NOMINATIVO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1061

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