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FUJIREBIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1990 por FUJIREBIO INC., processo nº 815499876. Registro em vigor até 29/09/2032.

Número do processo815499876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1990
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2032
TitularFUJIREBIO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

APARELHOS MÉDICOS, INCLUINDO INSTRUMENTOS DE DIAGNÓSTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815499876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240222687 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUJIREBIO INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2789
  2. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210558067 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJIREBIO INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  3. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210451587 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUJIREBIO INC.<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  4. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150105814 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FUJIREBIO INC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120111370 (05/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FUJIREBIO INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810060007013 (25/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FUJIREBIO INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  7. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090262844 (23/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MIRACA HOLDINGS INC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado de FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC ) para MIRACA HOLDINGS INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  8. 02/09/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810060007013 (25/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MIRACA HOLDING INC<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição de transferência publicado na RPI 2029 de 24/11/09 e da petição de alteração de nome (810090262844 de 23/11/2009) publicado na RPI 2200 de 05/03/2013, para análise na sequência correta de outras petições envolvidas na transferência.<br /> código IPAS403 · RPI 2278
  9. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2200
  10. 24/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FUJIREBIO KABUSHIKI KAISHA ( FUJIREBIO INC ) código 565 · RPI 2029
  11. 22/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. * INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA. código 698 · RPI 2020
  12. 18/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1831 7/2/2006 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA GRAFIA NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1941
  13. 07/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1831
  14. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1139
  15. 13/08/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1080
  16. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1059

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