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TE TEJAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/1990 por TEJAL ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 815498713. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815498713
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularTEJAL ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular29.968.344/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815498713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. DANNEMANN código 150 · RPI 1167
  2. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1150
  3. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1134
  4. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1095 DE 26/11/91 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DO DEPOSITO *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1113
  5. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1095
  6. 18/06/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE E PETIÇAO NAO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1059 DE 19/03/91, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1072
  7. 19/03/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1059
  8. 19/03/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 029879 DE 19/06/90 , ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI *INT. DANNEMANN código 180 · RPI 1059

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