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AJA ACADEMIA JULIO ADNET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1990 por ACADEMIA DE JUDO JULIO ADNET, processo nº 815498675. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815498675
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/1990
Data da concessão14/07/1992
Vigência até14/07/2002
TitularACADEMIA DE JUDO JULIO ADNET
CNPJ do titular00.119.719/0001-46
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815498675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 14/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACADEMIA" *INT. SR - ASS. E CONSULTORIADE PROPR. IND. LTDA código 400 · RPI 1128
  3. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SR. ASS. E CONSULT. DE PROP. IND.LTDA código 250 · RPI 1109
  4. 01/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "ACADEMIA" *INT. SR- ASS. E CONSULT DE PROP. IND. LTDA código 350 · RPI 1087
  5. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACADEMIA" * INT. SR-ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROP. INDUST. LTDA código 300 · RPI 1061

Classificação figurativa (Viena)