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PULLMAN DELICATESSEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1990 por GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., processo nº 815496419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815496419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/04/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2022
TitularGRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " DELICATESSEN ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815496419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120100821 (19/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  3. 21/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIMBO DO BRASIL LTDA. código 565 · RPI 2011
  4. 07/07/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2009
  5. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLUS VITA S/A código 565 · RPI 2009
  6. 09/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERêNCIA P/ TODOS OS PROCESSOS DA TITULAR, TENDO EM VISTA A INCORPORAçãO DAS EMPRESAS, RECOLHENDO TAMBéM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. INT.: VIEIRA DE MELLO. código 690 · RPI 1718
  7. 26/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PULLMAN ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK. ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1395
  8. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAO AMERICANO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1349
  9. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1132
  10. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1112
  11. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 350 · RPI 1090
  12. 02/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DELICATESSEN" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1061

Classificação figurativa (Viena)